Plano Diretor de Candeias do Jamari

Texto: Shyley Saissem / Fotos: Joas Ferreira 
A elaboração dos Planos Diretores é regida pela Lei Federal 10.257/2001, conhecida como Estatuto das Cidades, que regulamentou a Política Urbana definida na Constituição Federal. O Estatuto da Cidade traz vários instrumentos para apoiar o município no planejamento e controle do seu território.
É como uma caixa de ferramentas que cada município pode usar em função da sua realidade. É o Plano Diretor que diz quais ferramentas serão aplicadas, como e onde. Algumas ferramentas são obrigatórias, outras não.
Estes instrumentos organizam a ocupação da cidade e geram recursos para a administração pública investir em áreas carentes e podem ser utilizados para induzir ou determinar que áreas com infraestrutura sejam utilizadas de forma adequada.
No caso de Candeias do Jamari, o Plano Diretor prevê a Outorga Onerosa, ou seja, o poder público permite o aumento da área total de construção prevista para uma determinada área, podendo exigir pagamento como contrapartida para esta autorização.
O valor recebido é depositado no Fundo de Desenvolvimento Urbano e Habitação para ser aplicado em áreas carentes, em projetos de urbanização ou de construção de habitação popular.
O Plano Diretor de Candeias está baseado no Direito de Preempção  que define as áreas onde há interesse em implantar projetos de desenvolvimento do município.
Nessas áreas, os proprietários estarão obrigados, quando quiserem vender seus terrenos, a dar preferência de compra ao poder público. Somente depois da consulta e da se manifestação negativa do município, é que o proprietário poderá vender o imóvel para outros interessados.
O documento trata também do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – alguns empreendimentos, em virtude do impacto que podem gerar, como barulho, trânsito, fumaça, entre outros -, para se instalarem na cidade, devem ser apresentados e discutidos com moradores de sua vizinhança para que sejam avaliadas e definidas medidas a serem adotadas para a eliminação ou redução dos impactos.
O PD versa também pela Operação Urbana Consorciada definindo os lugares estratégicos o poder público pode propor uma renovação da área com a participação da iniciativa privada.
Nestes casos, faz-se um projeto urbanístico do interesse da cidade, o poder público investe em infraestrutura (obras viárias, saneamento, áreas de lazer e/ou outras), e o setor privado fica autorizado a construir mais do que o permitido na Lei, mediante pagamento, que é utilizado em tais obras.
O Parcelamento e Edificação Compulsórios diz que o município pode requerer que o proprietário dê uma destinação ao seu terreno vazio ou subutilizado num prazo definido por lei municipal. Se ele não cumpre o prazo, ele terá que pagar o IPTU progressivo, ou seja, o imposto cresce a cada ano. Assim, após alguns anos, o custo para manter o terreno ocioso torna-se alto.
A Transferência do Direito de Construir respalda o poder público pode autorizar o proprietário de imóvel urbano a construir em outro local a mesma quantidade de área que estava prevista na Lei para o seu lote onde era interesse do município limitar a área construída.

O plano também irá nortear os instrumentos que definem as metas e prioridades da prefeitura como o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária.
Uma vez aprovado pela Câmara Municipal, o Plano Diretor passará a ser lei municipal e se tornará importante instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, abrangendo tanto as sedes de Candeias do Jamari e de Triunfo, como as áreas consideradas rurais.

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