Plano Diretor de Candeias do Jamari VT


Plano Diretor de Candeias do Jamari é
considerado um dos mais modernos do País

O Projeto de Lei do Plano Diretor de Candeias do Jamari que será encaminhado a Câmara Municipal nesta quarta-feira, 05, para análise e aprovação dos vereadores, é um dos mais atualizados e modernos estudos do país que estão previsto no Estatuto das Cidades.

Para a elaboração documento a prefeitura adotou conjuntamente com a empresa Praxis e Consultoria um sistema de Gestão Participativa com a criação do Conselho Municipal da Cidade (Concidade), órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, tem como objetivos acompanhar, controlar e fiscalizar as ações para a implantação das normas constantes no Plano Diretor, bem como das demais normas municipais referentes à gestão urbana.

O município foi dividido quatro zonas: em Zona de Conservação Ambiental, Zona de Interesse Ambiental, Zona de Desenvolvimento de Atividades Econômicas Sustentáveis e Zonas Urbanas, sendo delimitados novos perímetros urbanos para as sedes de Candeias do Jamari e do distrito de Triunfo.

Nas áreas urbanas estão previstas zonas de acordo com as características físicas e da ocupação já existente no local e com a destinação que se pretende para as mesmas, seja preferencialmente para o uso residencial ou para outros usos.

As zonas destinadas preferencialmente ao uso residencial, em função das vias e das dimensões dos lotes existentes, dividem-se entre aquelas que podem receber maior número de pessoas e aquelas nas quais deverá haver controle do número de moradias.

Para abrigar as atividades incômodas ao uso residencial e/ou que demandam grandes áreas para se instalar, foram definidas zonas específicas próximas à BR-364, de modo a facilitar o acesso e os movimentos de carga e descarga.

O Plano Diretor observa ainda o princípio da sustentabilidade ambiental. São previstas zonas de proteção ambiental e zonas destinadas à criação de parques urbanos. Em função da necessidade de se garantir áreas para a implantação de programas habitacionais de interesse social, também foram definidas zonas de especial interesse social.

Por fim, preveem-se zonas de expansão urbana que, no futuro, poderão receber novos parcelamentos do solo e abrigar o crescimento populacional da cidade.

Para garantir a qualidade de vida da população, para cada tipo de zona urbana são indicados os parâmetros que devem ser seguidos pelas novas construções, definindo a área máxima de construção, o número máximo de moradias em cada lote, o percentual da área do lote que não pode ser impermeabilizada, os afastamentos da construção, a altura máxima na divisa e as vagas de garagem.

Além disso, para que a cidade cresça de forma ordenada, são definidas as condições e as normas para o parcelamento do solo urbano, seja na forma de loteamento, desmembramento ou condomínio

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