Prefeito de Candeias do Jamari decreta estado de calamidade pública


Desde o último final de semana que o município de Candeias do Jamari — distante cerca de 20 quilômetros do centro de Porto Velho — está sob estado de calamidade público. As fortes chuvas que castigaram a cidade nos últimos dias, principalmente na região que abrange o distrito de Triunfo e das linha 43 e 45 (Vila Nova Samuel), obrigaram o prefeito Dinho Souza assinar o decreto publicado no dia 14 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.





Nos últimos dias o volume de água que tem caído na cabeceira dos rios Candeias e Jamari aumentou tanto que só o primeiro, de acordo com dados preliminares, teria subido mais de 15 metros. Além da enchente que afeta também a orla da cidade, há ainda os estragos provocados pela enxurrada. Casas foram alagadas, pontes arrastadas e a rodovia estadual 458, que liga a sede do município a Triunfo está intrafegável.


Várias comunidades localizadas na zona rural do município chegaram a ficar isoladas por falta de acesso à cidade via terrestre. Com a decretação do estado de calamidade pública espera contar com o apoio dos governos federal e estadual para a implementação das ações emergenciais necessárias para minimizar os impactos provocados pela tragédia natural.





“Não podemos ficar alheios, indiferentes ou insensíveis a essa calamidade, mas, ao contrário, devemos contribuir para que haja um perfeito entrosamento com os diversos setores e segmentos da comunidade, solucionando ou minimizando as adversidades e as dificuldades dos munícipes atingidos pela enchente”, disse o prefeito. O estado de calamidade tem validade de 90 dias podendo ser renovado pelo mesmo período.
Dinho Sousa adiantou ainda, que cabe ao poder pública a obrigação de restaurar a normalidade de suas vidas, promovendo a recuperação da estrada vicinal que dá acesso às localidades atingidas pela ação destruidora da natureza. Além disso, ele afirmou que o que o município não dispõe de recursos financeiros próprios, ou mesmo previsão orçamentária, suficientes para arcar com o montante dos prejuízos sofridos e fazer frente às obras que se demonstram necessárias.

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