Candeias adere Controle de Abastecimento de combustível via Cartão Magnético.

Texto: Shyley Saissem


Seguindo recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura de Candeias do Jamari iniciou esta semana a implantação do sistema de cartão eletrônico para o controle de abastecimento de combustível na frota de veículos do município. A medida visa garantir a transparência e o controle da administração nos gastos com combustível.


Para secretária Geral da Fazenda, Liflavia Tindale, o funcionamento do mecanismo ajudará a prefeitura a ter mais eficiência, controle e economia no gerenciamento e despesa para aquisição de combustível.

“Com o cartão magnético o controle do que se gasta será em tempo real, além de demonstrar a todos e principalmente ao Tribunal de Contas um dos órgãos fiscalizadores a transparência dos gastos”, informou a secretária.

A nova ferramenta de gerenciamento vai permitir que o controle de frota controle pela internet o uso de gasolina, álcool ou diesel de cada veículo, podendo comparar gastos e tomar providências com os automóveis que estão consumindo mais.

Hudson Ebert, Diretor Geral da empresa Datalex em Rondônia informou ainda que o controle e gerenciamento de abastecimento, torna esse sistema  uma das principais armas contra fraudes e alto consumo de combustível. Proporcionando um controle eficaz tanto para quem vende como também para quem compra.

“Após o abastecimento ter sido solicitado pelo sistema será gerado um número de autorização e comprovante de abastecimento impresso disponibilizando as informações no WebSite que poderá ser acessado via internet pelo servidor credenciadas pela prefeitura”

Como funciona o Cartão

É um cartão magnético destinado ao abastecimento de combustível de veículos fornecido para funcionários autorizados que utilizam uma senha pessoal no momento de abastecer. O serviço proporciona uma gestão total do controle da frota em tempo real, via internet, com identificação dos gastos por veículo, motorista, posto de abastecimento, tipo de combustível, histórico da quilometragem e média de consumo quilômetro/litro. Ao mesmo tempo o abastecimento pode ser feito nas fornecedoras credenciadas. Dessa forma, o órgão público pode ter acesso online ao relatório dos veículos nas 24 horas do dia e de qualquer local. Além das facilidades para o gerenciamento da frota de veículos, o cartão eletrônico garante transparência e maior segurança ao condutor, que não necessita portar dinheiro e nem requisição.

Vantagens

Dentre as maiores facilidades, podemos citar a versatilidade do sistema, que dispensa a emissão manual de requisições para abastecimento da frota. Disponibilizando 24h o acesso do condutor direto ao posto fornecedor de combustível. O sistema ainda tem a vantagem de estar interligado (on-line ) diretamente com o DataCenter Aliança, disponibilizando os relatórios necessários imediatamente após a realização do abastecimento.

 





Dinho 43 participa de reuniões de candidatos a vereador no bairro Palheiral


O candidato a prefeito de Candeias do Jamari, Dinho 43, participou na última segunda-feira, 16, de duas reuniões no bairro Palheiral. Os encontros foram promovidos pelos candidatos a vereador Valtemir e Brito da Bicicletaria, ambos do PV. Nos dois encontros com os correligionários e simpatizantes, Dinho 43 estava acompanhado do candidato a vice em sua chapa, o “Careca da Triunfo”
Com a simplicidade que lhe é peculiar, Dinho 43 agradeceu na ocasiãoo apoio e a adesão que está recebendo da população da Candeias do Jamari, manifestação que na sua avaliação é o reconhecimento do trabalho que desenvolve no município.
“Muitos diziam que um simples operador de máquina como eu não era capaz de tirar o município do atraso, assim como também muitos não acreditavam que um operário pudesse mudar o país. Mas com muito trabalho, em três anos provamos o contrario. Mostramos que quando se tem vontade política pode-se fazer muito pelos menos favorecidos, independente do grau de instrução. Deus não escolhe os capacitados e, sim, capacita os escolhidos” enfatizou.
Dinho 43 complementou dizendo que é fácil comprovar a transformação porque vem passando Candeias do Jamari nos últimos anos, para isso, basta lembrar como era Candeias do Jamari há três anos e como está o município hoje.
Aos moradores que participaram das reuniões, Dinho 43 enfatizou as ações da prefeitura no bairro com a realização de obras importantes como, a construção da Escola  Palheiral, a pavimentação de quase a totalidades das ruas, a obra de drenagem que será construída este ano, entre outras.
“Por isso esse trabalho precisa ter sequência para que mais pessoas sejam beneficiadas com as políticas públicas implementadas pela prefeitura, como  programa de regularização fundiária que dá aos moradores a segurança da posse e propriedade do imóvel onde residem há anos”, afirmou Dinho 43. 
Fonte:Assessoria de Imprensa


Coligação: "Por Amor a Candeias"

Dinho 43 participa de encontro com candidatos a vereador




O candidato a prefeito de Candeias do Jamari, Dinho 43, reuniu na última segunda-feira, 09, com a assessoria jurídica da coligação “Por amor a Candeias” (PV, PPS, PT do B, PP, PR, PRP, PSD e PSDB) para tratar de assuntos referentes à legislação eleitoral. Também participaram do encontro o vice da chapa, “Careca da Triunfo” e os 54 candidatos a vereador pela coligação.

Para Dinho 43 a reunião foi importante para elucidar algumas dúvidas que existiam como, por exemplo, o que é permitido na propaganda eleitoral em relação a utilização de material de divulgação dos candidatos como santinho, cartazes, adesivos, entre outros meios de propaganda.

“Ficou claro para nós que na propaganda majoritária a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que a compõem. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação”, disse o candidato Dinho 43.

A assessoria jurídica também informou que a propaganda pela internet não pode ser paga e é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas também são aceitos.

Os comícios podem ser feitos de 8h e às 24h e estão proibidos outdoors e showmícios feitos com artistas. Esta proibido, também, que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas. Também poderão ser usados de 8h e às 22h alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos.

Não é permitido a distribuição de brindes, bonés, camisetas, canetas, chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro objeto que se configure com uma forma de beneficiar o eleitor. Quem desrespeitar a regra pode responder por prática de compra de votos.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Na reunião também foi apresentado o numero dos candidatos que constará na urna eletrônica, o nome e o CNPJ dos candidatos, com essas informações os candidatos já poderão produzir seu material de divulgação eleitoral.

Foi explicado ainda como os candidatos a prefeito, vice e vereador devem se por portar em relação capitação e prestação de recursos adquirido durante o período eleitoral. Na ocasião o candidato Dinho 43 falou da importância da prestação de contas e anunciou o presidente municipal do PT do B, Miguel Queiroz, como coordenador da campanha majoritária, a exemplo do que já acontecera na eleição de 2008.

“A campanha passada foi vitoriosa e hoje temos orgulho do exemplo pratico para construir uma nova cidade, Se colocarmos na ponta do lápis tudo o que foi feito nesses mais de três anos, chegaremos a conclusão que essa gestão fez muito mais do que qualquer outro prefeito de Candeias do Jamari. Estamos unidos com melhor e maior grupo politico do município. E os nossos candidatos a vereador farão a diferença com humildade e perseverança e o mais, importante, é preciso ter o pé no chão para continuarmos o trabalho que desenvolvemos no município”, disse Dinho 43.

TCE valida concurso público da prefeitura de Candeias do Jamari


Texto: Shyley Saissem

O Tribunal de Contas de Rondônia julgou legal concurso público realizado pela Prefeitura de Candeias do Jamari destinado ao preenchimento de cargos de níveis superior, médio, fundamental e elementar no município. Foi o que decidiu o conselheiro substituto Omar Pires Dias, da 1ª Câmara do TCE, relator do processo que pedia a nulidade do concurso.

Em seu julgamento, o conselheiro relator pediu o arquivamento do processo nº 1524/2012-TCE/RO, ao constatar que as falhas encontradas no edital do concurso, em análise preliminar feita pelo Corpo Técnico do tribunal, foram corrigidas pela prefeitura.

A decisão é uma ratificação da manifestação do Ministério Público de Contas, que, por intermédio do Parecer nº 95/2012, da procuradora Yvonete Fontinelle de Melo, já havia opinado pela legalidade do certame.

Com base nessa manifestação do Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Candeias do Jamari homologou o concurso que tem validade de dois anos. Os aprovados serão chamados após as eleições municipais deste ano.

Omar Dias afirma em sua decisão que a prefeitura assegurou aos candidatos de baixa poder aquisitivo o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, abrindo novo prazo para a inscrições e oportunizando o reembolso da taxa de inscrição aos que comprovaram não terem condições pagar a inscrição

A prefeitura também, ao corrigir o edital, estabeleceu nota mínima para aprovação dos candidatos na prova objetiva e firmou novos critérios de desempate, observando como primeiro critério o previsto no estatuto do idoso;

O município também apresentou Declaração comprovando que as despesas efetuadas para a realização do concurso possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias  (LDO) para 2012, nos termos previstos no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

A comissão de concurso público designada pelo município e a empresa contratada para realizar o processo seletivo também justificaram a alteração da data das provas e a necessidade de realizá-las, também na cidade de Porto Velho, em virtude da grande quantidade de candidatos inscritos, cuja divulgação ocorreu com a antecedência devida e observando os termos previstos no Edital de Concurso Público.

Ministerio Público concede parecer desfavorável a reivindicação de professores em greve

MPE orienta Prefeitura de Candeias do Jamari a não atender reivindicação de professores em greve

Em resposta a uma consulta feita pela Prefeitura de Candeias do Jamari sobre o dissídio coletivo de greve dos professores do município, o Ministério Público de Rondônia confirmou ser ilegal atender a reivindicação dos servidores e pleno período eleitoral.

Os professores paralisaram os trabalhos no dia 12 de junho e cobram do município a equiparação salarial com os professores de nível médio, mais o pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores de apoio da educação. A greve foi deflagrada quando a prefeitura ainda estava em negociação com a categoria.

No Parecer nº 4.096/2012, o procurador de Justiça, Rodney Ferreira de Paula, lembra que a Lei Complementar Federal nº 101/2001 proíbe o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato do gestor público.

“Além do mais, o art. 73, da Lei nº 9.504/97 veda a concessão de revisão geral de remuneração da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, nos 180 dias anteriores às eleições, até a posse dos eleitos”, afirma o procurador no documento.

Incorporação de gratificação

O secretário de Educação do município, Alcimar Casal, afirmou que a prefeitura nunca esteve fechada à negociação e a greve foi deflagrada no momento em que o diálogo ainda estava iniciando.

“A prefeitura nunca foi contra o que a categoria está reivindicando. Ocorre estamos restritos a legislação e essa despesa não foi prevista na Lei Orçamentária do município, até porque, quando a lei do piso salarial dos professores foi sancionada, o orçamento já estava fechado e em execução. Ele é aprovado de um ano para o outro”, explicou.
O secretário explicou ainda que além desse, há outro impedimento legal, a legislação eleitoral e todos esses empecilhos foram colocados ao sindicato da categoria.

“Foi por isso que o prefeito decidiu fazer uma consulta ao Ministério Público para que o município tivesse um respaldo legal para atender as reivindicações que ele nunca foi contra”, frisou.

Alcimar Casal lembrou ainda que em 2011, além do piso remunatório estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, os professores municipais receberam este ano gratificações especiais de R$ 150 a R$ 200, de acordo com a classe de referência da categoria, conforme estabelece a Lei Municipal nº 594/2011.

Com relação ao pagamento do adicional de insalubridade, o secretário adiantou que não á como auferir esse risco, pois, até o momento, não existe nenhum laudo pericial que aponte a essa necessidade, por estarem os servidores da educação expostos, no exercício da função, o ambiente de insalubridade superior ao limite tolerado.

Serviço essencial

Quanto ao direito dos servidores da educação em fazer em greve, no parecer em resposta à consulta da Prefeitura de Candeias do Jamari, o Ministério Público deixa claro, que apesar de não está entre as atividades que são indispensáveis à comunidade, definidas pela Lei nº 7.783/ 1989 (Lei Geral da Greve, art. 10), a educação pode ser considerada um serviço essencial pela definição dessas atividades dada pelo artigo 11.

O dispositivo da lei estabelece que: “Nos serviços e atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e trabalhadores ficam obrigados, em comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Nesse contexto, afirma o procurador do MPE, o movimento grevista deveria ter comunicado a paralisação com antecedência de 72 horas, por ser um serviço essencial à administração pública; ter convocado assembleia geral para deliberação do movimento; e a manutenção dos serviços (ministração das aulas) por ele ser essencial, “(...) mantendo-se a possibilidade da entidade sindical manter a paralisação unicamente nos serviços burocráticos (secretarias, etc) e que não guardem relação com o ensino segurança, higiene e alimentação dos alunos”.

A lei disciplina o direito de greve no serviço privado, mas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) passou também a ser usada no serviço público, até que o Congresso aprove uma lei normatizando o direito de greve no serviço público.